Pernambuco
LEI Nº 9.679, DE 24 DE JULHO DE 1985.
Nº 9679/1985
Transfere subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 100.000 (cem mil cruzeiros), parte da dotação discriminada do Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício em favor do Radier Centro Educacional Ltda., para a Universidade Católica de Pernambuco - UNICAP, a fim de custear a bolsa de estudo.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 24 de julho de 1985.
OSVALDO RABELO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.