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Pernambuco

LEI Nº 9.678, DE 24 DE JULHO DE 1985.

Nº 9678/1985

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 120.000 (cento e vinte mil cruzeiros), parte da dotação discriminada do Adendo “C”, ao Orçamento Geral do Estado, em favor da Escola Superior de Relações Públicas, para o Educandário Tiradentes, ambos sediados nesta Capital, a fim de custear a bolsa de estudo.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 24 de julho de 1985.

OSVALDO RABELO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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