Pernambuco
LEI Nº 9.674, DE 24 DE JULHO DE 1985.
Nº 9674/1985
Transfere subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 500.000 (quinhentos mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” ao Orçamento Geral do Estado, em vigor, em nome do Instituto Nordestino de Estudos Comunitários - INDEC, desta Capital, para o Centro de Cultura Luiz Freire (Cr$ 250.000) e a Faculdade de Direito de Olinda (Cr$ 250.000), ambos sediados na cidade de Olinda.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 24 de julho de 1985.
OSVALDO RABELO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.