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Pernambuco

LEI Nº 9.674, DE 24 DE JULHO DE 1985.

Nº 9674/1985

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 500.000 (quinhentos mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” ao Orçamento Geral do Estado, em vigor, em nome do Instituto Nordestino de Estudos Comunitários - INDEC, desta Capital, para o Centro de Cultura Luiz Freire (Cr$ 250.000) e a Faculdade de Direito de Olinda (Cr$ 250.000), ambos sediados na cidade de Olinda.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 24 de julho de 1985.

OSVALDO RABELO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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