Pernambuco
LEI Nº 9.673, DE 19 DE JULHO DE 1985.
Nº 9673/1985
Transfere subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
1 – Colégio Esuda – Recife – Cr$ 50.000 (cincoenta mil cruzeiros); e 2 – Escola Cenecista Manuel Cesar de Albuquerque – CNCE – Goiana – Cr$ 50.000 (cincoenta mil cruzeiros).
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 19 de julho de 1985.
OSVALDO RABELO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.