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Pernambuco

LEI Nº 9.672, DE 19 DE JULHO DE 1985.

Nº 9672/1985

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 20.000 (vinte mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, em favor da Escola Cenecista Manuel Cesar de Albuquerque, do município de Goiana, para o Colégio e Curso 2001, desta cidade, a fim de custear bolsa de estudo.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 19 de julho de 1985.

OSVALDO RABELO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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