Pernambuco
LEI Nº 9.671, DE 19 DE JULHO DE 1985.
Nº 9671/1985
Transfere subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 70.000 (setenta mil cruzeiros), dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, em favor do Centro Social Sítio dos Palmeiras, desta Capital, para a Escola Ativa Infância Feliz, sediada no município do Paulista, a fim de custear bolsa de estudo.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 19 de julho de 1985.
OSVALDO RABELO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.