Pernambuco
LEI Nº 9.658, DE 1º DE JULHO DE 1985.
Nº 9658/1985
Transfere subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 10.000,000 (dez milhões de cruzeiros), constante no Adendo C do Orçamento vigente do Estado, em nome do Centro Social Assis Pedrosa, sediado em Limoeiro, para as Entidades abaixo relacionadas:
RECIFE
| Escola Cantinho Feliz | Cr$ 200.000 |
| Colégio Jesus Crucificado | Cr$ 300.000 |
| Universidade Católica de Pernambuco – UNICAP | Cr$ 900.000 |
| Colégio e Curso Independência | Cr$ 300.000 |
| Faculdade de Administração de Empresa | Cr$ 200.000 |
| Educandário Maria Imaculada | Cr$ 150.000 |
| Colégio União | Cr$ 150.000 |
| Colégio e Curso Contato | Cr$ 300.000 |
| Colégio Evangélico Agnes Erskine | Cr$ 200.000 |
| Instituto Profissional Maria Auxiliadora | Cr$ 200.000 |
| Colégio Nossa Senhora do Carmo | Cr$ 150.000 |
| Escola Walt Disney | Cr$ 150.000 |
| Educandário Tiradentes | Cr$ 150.000 |
OLINDA
| Tribuna de Olinda Comunicações Ltda | Cr$ 200.000 |
| Faculdade Olindense de Formação de Professores – FOFOP | Cr$ 200.000 |
| Escola Dinâmica | Cr$ 150.000 |
| Faculdade de Direito de Olinda | Cr$ 400.000 |
AMARAJI
| Colégio Cenecista São José da Boa Esperança | Cr$ 300.000 |
PAULISTA
| Escola Comecinho de Vida | Cr$ 200.000 |
LIMOEIRO
| Faculdade de Administração | Cr$ 650.000 |
| Escola Cônego Fernando Passos | Cr$ 1.050.000 |
| Ginásio de Limoeiro | Cr$ 950.000 |
PESQUEIRA
| Colégio Santa Dorotéia | Cr$ 100.000 |
LAGOA DE ITAENGA
| Sociedade Mortuária Beneficente | Cr$ 100.000 |
GARANHUNS
| Colégio Diocesano de Garanhuns | Cr$ 1.000.000 |
NAZARÉ DA MATA
| Faculdade de Formação de Professores de Nazaré da Mata | Cr$ 1.350.000 |
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 1º de julho de 1985.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.