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Pernambuco

LEI Nº 9.658, DE 1º DE JULHO DE 1985.

Nº 9658/1985

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 10.000,000 (dez milhões de cruzeiros), constante no Adendo C do Orçamento vigente do Estado, em nome do Centro Social Assis Pedrosa, sediado em Limoeiro, para as Entidades abaixo relacionadas:

RECIFE

Escola Cantinho FelizCr$ 200.000
Colégio Jesus CrucificadoCr$ 300.000
Universidade Católica de Pernambuco – UNICAPCr$ 900.000
Colégio e Curso IndependênciaCr$ 300.000
Faculdade de Administração de EmpresaCr$ 200.000
Educandário Maria ImaculadaCr$ 150.000
Colégio UniãoCr$ 150.000
Colégio e Curso ContatoCr$ 300.000
Colégio Evangélico Agnes ErskineCr$ 200.000
Instituto Profissional Maria AuxiliadoraCr$ 200.000
Colégio Nossa Senhora do CarmoCr$ 150.000
Escola Walt DisneyCr$ 150.000
Educandário TiradentesCr$ 150.000

OLINDA

Tribuna de Olinda Comunicações LtdaCr$ 200.000
Faculdade Olindense de Formação de Professores – FOFOPCr$ 200.000
Escola DinâmicaCr$ 150.000
Faculdade de Direito de OlindaCr$ 400.000

AMARAJI

Colégio Cenecista São José da Boa EsperançaCr$ 300.000

PAULISTA

Escola Comecinho de VidaCr$ 200.000

LIMOEIRO

Faculdade de AdministraçãoCr$ 650.000
Escola Cônego Fernando PassosCr$ 1.050.000
Ginásio de LimoeiroCr$ 950.000

PESQUEIRA

Colégio Santa DorotéiaCr$ 100.000

LAGOA DE ITAENGA

Sociedade Mortuária BeneficenteCr$ 100.000

GARANHUNS

Colégio Diocesano de GaranhunsCr$ 1.000.000

NAZARÉ DA MATA

Faculdade de Formação de Professores de Nazaré da MataCr$ 1.350.000
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 1º de julho de 1985.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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