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Pernambuco

LEI Nº 9.655, DE 30 DE MAIO DE 1985.

Nº 9655/1985

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a denominação do imóvel que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica denominado de “SENADOR NILO COELHO”, o prédio localizado à Rua da União, nº 439, no bairro da Boa Vista, nesta Capital, onde funcionará o ANEXO I ao Palácio Joaquim Nabuco, pertencente ao Poder Legislativo do Estado de Pernambuco.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 30 de maio de 1985.

ROBERTO MAGALHÃES MELO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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