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Pernambuco

LEI Nº 9.652, DE 29 DE MAIO DE 1985.

Nº 9652/1985

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância no valor de Cr$ 200.000 (duzentos mil cruzeiros), constante do Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado (Lei nº 9.618/85), da Escola Santos Dumont, sediada em Olinda, para o Curso Maia de Inglês, localizado nesta Capital, a fim de custear bolsa de estudo.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 29 de maio de 1985.

OSVALDO RABELO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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