Pernambuco
LEI Nº 9.651, DE 29 DE MAIO DE 1985.
Nº 9651/1985
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica transferida para o Centro Social Methodio Godoy, a importância de Cr$ 730.000 (setecentos e trinta mil cruzeiros), constante do Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, para o presente exercício, em nome das seguintes entidades:
| a- | Clube Recretativo Tanoeiro de Barreiros | Cr$ 100.000 |
| b- | Faculdade de Formação de Professores - Famasul Barreiros | Cr$ 480.000 |
| c- | Escola de Samba Beija Flor – Recife | Cr$ 15.000 |
| d- | Escola de Samba Portela – Recife | Cr$ 15.000 |
| e- | Tribo Indígenas Carijós – Recife | Cr$ 20.000 |
| f- | Sociedade Cultural e Recreativa Caiadores de Barreiros | Cr$ 100.000 |
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 29 de maio de 1985.
OSVALDO RABELO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.