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Pernambuco

LEI Nº 9.651, DE 29 DE MAIO DE 1985.

Nº 9651/1985

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica transferida para o Centro Social Methodio Godoy, a importância de Cr$ 730.000 (setecentos e trinta mil cruzeiros), constante do Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, para o presente exercício, em nome das seguintes entidades:
a-Clube Recretativo Tanoeiro de BarreirosCr$ 100.000
b-Faculdade de Formação de Professores - Famasul BarreirosCr$ 480.000
c-Escola de Samba Beija Flor – RecifeCr$ 15.000
d-Escola de Samba Portela – RecifeCr$ 15.000
e-Tribo Indígenas Carijós – RecifeCr$ 20.000
f-Sociedade Cultural e Recreativa Caiadores de BarreirosCr$ 100.000
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 29 de maio de 1985.

OSVALDO RABELO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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