Pernambuco
LEI Nº 9.650, DE 29 DE MAIO DE 1985.
Nº 9650/1985
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 5.000.000 (cinco milhões de cruzeiros), constante do Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado (Lei nº 9.618/85), em nome da Sociedade Beneficente Duarte Coelho, localizada no município de Olinda, para o Centro de Ação Social 4 de Setembro, sediado na cidade do Recife.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 29 de maio de 1985.
OSVALDO RABELO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.