Pernambuco
LEI Nº 9.649, DE 17 DE MAIO DE 1985.
Nº 9649/1985
Dá denominação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
A Escola de Lajedo (antigo Ginásio Industrial), sediada na Cidade de Lajedo, neste Estado, denominar-se-á Escola de 1º e 2º Graus JORNALISTA MANUEL AMARAL.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 17 de maio de 1985.
ROBERTO MAGALHÃES MELO
Edgar Arlindo de Mattos Oliveira
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.