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Pernambuco

LEI Nº 9.648, DE 16 DE MAIO DE 1985.

Nº 9648/1985

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(Revogada pelo art. 5º da Lei nº 10.574, de 13 de maio de 1991.)

Concede pensão especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica concedida pensão especial mensal no valor de Cr$ 166.500 (cento e sessenta e seis mil e quinhentos cruzeiros) a Rita Farias de Oliveira, viúva do tratorista Diodato Paixão de Oliveira.
Parágrafo únicoO pagamento da pensão referida neste artigo é devida a partir de 14 de fevereiro de 1985 e será reajustado nas mesmas bases do aumento concedido ao funcionalismo público.
Art. 2.
Os recursos para atender às despesas com a execução desta Lei correrão por conta de crédito constante do orçamento em vigor, a seguir classificado:
1200 -Secretaria de Administração
1206 -Diretoria Geral de Recursos Humanos
1206.15824952.027 -Encargos com Inativos e Pensionistas
3.2.5.2 -Pensionistas
Art. 3.
Nos futuros orçamentos do Estado deverá constar, em quadro próprio, dotação suficiente para a execução desta Lei.
Art. 4.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 16 de maio de 1985.

ROBERTO MAGALHÃES MELO

HORÁCIO FALCÃO FERRAZ

LUIZ OTÁVIO DE MELO CAVALCANTI

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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