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Pernambuco

LEI Nº 9.645, DE 14 DE MAIO DE 1985.

Nº 9645/1985

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Autoriza abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, o crédito especial de Cr$ 2.220.000.000 (dois bilhões, duzentos e vinte milhões de cruzeiros), para a implantação da atividade “Encargos com Inativos”, conforme o seguinte demonstrativo:

RECURSOS DO TESOURO EM CR$

0100-7-ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
0100.15824952.005-0-Encargos com inativos
3.2.5.1-4-Inativos2.200.000.000
3.2.5.3-7-Salário-Família20.000.000
TOTAL2.220.000.000
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, das dotações a seguir discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM CR$

1200-SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
1206-8-Diretoria Geral de Recursos Humanos
1206.15824952.029-8-Encargos com inativos e pensionistas
3.2.5.1-4-Inativos2.200.000.000
3.2.5.3-7-Salário-Família20.000.000
TOTAL2.220.000.000
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 14 de maio de 1985.

ROBERTO MAGALHÃES MELO

Luiz Otávio de Melo Cavalcanti

Paulo Roberto de Barros e Silva

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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