Pernambuco
LEI Nº 9.645, DE 14 DE MAIO DE 1985.
Nº 9645/1985
Autoriza abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, o crédito especial de Cr$ 2.220.000.000 (dois bilhões, duzentos e vinte milhões de cruzeiros), para a implantação da atividade “Encargos com Inativos”, conforme o seguinte demonstrativo:
RECURSOS DO TESOURO EM CR$
| 0100-7- | ASSEMBLEIA LEGISLATIVA | |
| 0100.15824952.005-0- | Encargos com inativos | |
| 3.2.5.1-4- | Inativos | 2.200.000.000 |
| 3.2.5.3-7- | Salário-Família | 20.000.000 |
| TOTAL | 2.220.000.000 |
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, das dotações a seguir discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM CR$
| 1200- | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | |
| 1206-8- | Diretoria Geral de Recursos Humanos | |
| 1206.15824952.029-8- | Encargos com inativos e pensionistas | |
| 3.2.5.1-4- | Inativos | 2.200.000.000 |
| 3.2.5.3-7- | Salário-Família | 20.000.000 |
| TOTAL | 2.220.000.000 |
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 14 de maio de 1985.
ROBERTO MAGALHÃES MELO
Luiz Otávio de Melo Cavalcanti
Paulo Roberto de Barros e Silva
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.