Pernambuco
LEI Nº 9.644, DE 14 DE MAIO DE 1985.
Nº 9644/1985
Extingue e transforma cargos do Quadro Permanente do Pessoal Civil do Poder Executivo, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica extinto, no Quadro Permanente do Pessoal Civil do Poder Executivo, um cargo de Consultor Geral do Estado, atualmente vago.
Art. 2.
Os demais cargos de Consultor Geral do Estado, à exceção daquele atualmente provido em comissão e ocupado pelo Chefe da Consultoria Jurídica do Estado, ficam transformados em cargos de Consultor Jurídico do Estado, isolados, de provimento efetivo.
Art. 3.
A direção da Consultoria Jurídica do Estado continuará a ser exercida por um Consultor Geral do Estado, nomeado, em comissão, pelo Governador do Estado.
Art. 4.
Em decorrência do disposto nos artigos precedentes, os quantitativos de cargos integrantes da Consultoria Jurídica do Estado passam a ser os seguintes:
Ide provimento em comissão: 01 cargo de Consultor Geral do Estado;
IIde provimento efetivo: 05 cargos de Consultor Jurídico do Estado.
Parágrafo únicoPermanecem em vigor as respectivas sínteses de atribuições, requisitos de provimento, direitos, valores de vencimento e vantagens atribuídas aos cargos de que trata a presente Lei.
Art. 5.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 14 de maio de 1985.
ROBERTO MAGALHÃES MELO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.