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Pernambuco

LEI Nº 9.640, DE 16 DE JANEIRO DE 1985.

Nº 9640/1985

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Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores do Poder Judiciário e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Ficam majorados, na conformidade das Tabelas anexas à presente Lei, os valores dos símbolos de vencimentos, níveis, siglas de retribuições, bem como de gratificações e encargos de gabinete dos servidores do Poder Judiciário.
Art. 2.
O salário do servidor contratado fica reajustado na mesma proporção do aumento de vencimentos estabelecidos nesta Lei.
Art. 3.
Os proventos dos inativos e os vencimentos dos funcionários em disponibilidade ficam reajustados em 75% (setenta e cinco por cento).
Art. 4.
O abono de que trata a Lei nº 9.607, de 30 de novembro de 1984, fica absorvido pela majoração de vencimentos, salários e proventos, prevista na presente Lei.
Art. 5.
Os valores dos vencimentos, salários e proventos dos servidores do Poder Judiciário, resultantes da aplicação da presente Lei, serão automaticamente reajustados em vinte por cento (20%), a partir de 1º de maio de 1985.
Parágrafo únicoO reajuste da remuneração dos servidores do Poder Judiciário dar-se-á semestralmente, nos meses de maio e novembro de cada ano.
Art. 6.
As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta dos recursos orçamentários próprios.
Art. 7.
A presente Lei entrará em vigor em 1º de fevereiro de 1985.
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 16 de janeiro de 1985.

ROBERTO MAGALHÃES MELO

ANEXO ÚNICO DA LEI Nº

TABELA – I

CARGOS EFETIVOS

SÍMBOLOVENCIMENTO (EM CR$)
PJ-T-16-A921.942
PJ-T-16584.332
PJ-T-15560.984
PJ-T-14450.702
PJ-T-13379.124
PJ-T-12-A317.051
PJ-T-12307.321
PJ-T-11-A301.329
PJ-T-11295.785
PJ-T-10-A288.594
PJ-T-10250.682
PJ-T-9234.955
PJ-T-8225.510
PJ-T-6181.461
PJ-NU-8747.278

TABELA – II

CARGOS EM COMISSÃO

SÍMBOLOVENCIMENTO (EM CR$)
PJ-STC1.421.002
PJ-CGC1.149.584
PJ-DSC857.800
PJ-AJC761.982
PJ-DDC758.020
PJ-SCC499.630
PJ-DASC493.200
PJ-CC-1384.682
PJ-CC-2274.868
PJ-CC-4235.752

FÓRUM DA CAPITAL

TABELA – III

CARGOS EFETIVOS

SÍMBOLOVENCIMENTO (EM CR$)
PJ-F-181.207.850
PJ-F-171.065.750
PJ-F-15560.984
PJ-F-14450.702
PJ-F-13379.124
PJ-F-12307.321
PJ-F-10250.682
PJ-F-8225.510
PJ-F-6181.461
PJ-F-NU-8747.278

TABELA – IV

FUNÇÕES GRATIFICADAS

FUNÇÃO ADMINISTRATIVA GRATIFICADA

SIGLAS DE RETRIBUIÇÃOVALORES (EM CR$)
FAG-237.191
FAG-348.616
FAG-460.068
FAG-577.218

FUNÇÃO TÉCNICA GRATIFICADA

FTG-5111.522

TABELA – V

CARGOS EFETIVOS

SÍMBOLOVENCIMENTO (EM CR$)
PJ-AT-2243.668
PJ-AT-1192.055

TABELA – VI

CARGOS EFETIVOS

SÍMBOLOVENCIMENTO (EM CR$)
PJ-AF-2243.668
PJ-AF-1192.055

TABELA – VII

ENCARGOS DE GABINETE

ENCARGOSVALORES (EM CR$)
ASSESSOR JUDICIÁRIO156.880
OFICIAL DE GABINETE89.646
AUXILIAR DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA – A70.224
CHEFE DE SEGURANÇA DO PALÁCIO (MILITAR)128.266
AGENTE DE SEGURANÇA112.058
SECRETÁRIO DE DESEMBARGADOR102.446
OFICIAL DE GABINETE DO VICE-PRESIDENTE, DO CORREGEDOR GERAL E SECRETÁRIO71.348
ADMINISTRADOR DO PRÉDIO PALÁCIO E DO FORO71.352
AUXILIAR DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA – B67.400
SUB-CHEFE DA SEGURANÇA DO PALÁCIO64.702

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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