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Pernambuco

LEI Nº 9.636, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1984.

Nº 9636/1984

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dá denominação.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Denominar-se-á “Avenida Renato Carneiro Campos” a rodovia projetada, que interligará o Distrito de Pontezinha, no Município do Cabo, com a Praia de Barra de Jangada, no Município do Jaboatão.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 28 de dezembro de 1984.

FELIPE COELHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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