Pernambuco
LEI Nº 9.636, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1984.
Nº 9636/1984
Dá denominação.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Denominar-se-á “Avenida Renato Carneiro Campos” a rodovia projetada, que interligará o Distrito de Pontezinha, no Município do Cabo, com a Praia de Barra de Jangada, no Município do Jaboatão.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 28 de dezembro de 1984.
FELIPE COELHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.