Pernambuco
LEI Nº 9.635, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1984.
Nº 9635/1984
Dá denominação.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Denominar-se-á “Rodovia Dr. Carlos Barbosa da Portela” a rodovia em construção, que ligará a Usina Jaboatão ao eixo de integração do Distrito de Prazeres, interligando essas localidades com a Sede do Município do Jaboatão.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 28 de dezembro de 1984.
FELIPE COELHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.