Pernambuco
LEI Nº 9.634, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1984.
Nº 9634/1984
Considera de Utilidade Pública.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública a Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância do Brejo da Madre de Deus, sediada no município do Brejo da Madre de Deus e com foro na cidade do Recife.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 28 de dezembro de 1984.
FELIPE COELHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.