Pernambuco
LEI Nº 9.628, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1984.
Nº 9628/1984
Atualiza a lotação dos Ofícios de Justiça para efeito de contribuição previdenciária e aposentadoria, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
“§ 1º O Conselho mencionado neste artigo será composto de:
Palácio do Campo das Princesas, em 11 de dezembro de 1984.
ROBERTO MAGALHÃES MELO
HORÁCIO FALCÃO FERRAZ
JOSÉ CARLOS ROBALINHO DE BARROS
WALTER BENJAMIM DE MEDEIROS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.