Pernambuco
LEI Nº 9.627, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1984.
Nº 9627/1984
Institui a CARREIRA MÉDICA, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
| DESIGNAÇÃO | NÍVEL DE VENCIMENTO | VALOR | QUANTITATIVO |
| Médico - I | SM - 1 | Cr$ 349.824 | 1034 |
| Médico - II | SM - 2 | Cr$ 369.818 | 400 |
| Médico - III | SM - 3 | Cr$ 427.016 | 200 |
Palácio do Campo das Princesas, em 11 de dezembro de 1984.
ROBERTO MAGALHÃES NETO
Antônio Wanderley de Siqueira
Horácio Falcão Ferraz
José Carlos Robalinho de Barros
ANEXO ÚNICO À LEI Nº 9.627, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1984
1. ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
1.1. CLASSIFICAÇÃO:
1. Carreira: Médica
2. Classe: Em série
3. Cargo: Médico I
4. Código: SM - 500.1
1.2 SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES: execução dos serviços de assistência médico-sanitária e hospitalar.
1.3. CARACTERISTICAS GERAIS:
1. Área e condições de recrutamento: geral, por concurso;
2. Horário Semanal de Trabalho: fixado em lei.
1.4. CARACTERISTICAS ESPECIAIS:
1. Condições de Trabalho: sujeito à prestação de serviços em regime de plantão, com aumento da carga horária semanal e prestação de serviços noturnos e à lotação em qualquer município do Estado; disponibilidade para atendimento a qualquer dia e hora, em situação anormal ou de urgência, nos municípios do interior do Estado em que for lotado.
1.5. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
1. Instrução: superior
2. Diploma de Médico.
1.6. PERSPECTIVA DE ASCENSÃO:
1. Promoção à classe de Médico II
2. ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
2.1. CLASSIFICAÇÃO:
1. Carreira: Médica
2. Classe: em série
3. Cargo: Médico II
4. Código: SM - 500.2
2.2. SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES: atividades de coordenação intermediária e execução dos serviços de assistência médico-sanitária e hospitalar.
2.3. CARACTERÍSTICAS GERAIS:
1. Área e condições de recrutamento: por promoção;
2. Horário semanal de trabalho: fixado em lei.
2.4. CARACTERÍSTICAS ESPECIAIS:
1. Condições de trabalho: sujeito à prestação de serviços em regime de plantão, com aumento da carga horária semanal e prestação de serviços noturnos e à lotação em qualquer município do Estado; disponibilidade para atendimento a qualquer dia e hora, em situação anormal ou de urgência, nos municípios do interior do Estado em que for lotado.
2.5. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
1. Instrução: superior
2. Diploma de Médico
3. Experiência: mínima de 3 anos
2.6. PERSPECTIVA DE ASCENSÃO:
1. Promoção à classe de Médico III.
3. ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
3.1. CLASSIFICAÇÃO:
1. Carreira: Médica
2. Classe: em série
3. Cargo: Médico III
4. Código: SM - 500.3
3.2. SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES: atividade de planejamento, coordenação intermediária e execução dos serviços de assistência médico-sanitária e hospitalar.
3.3. CARACTERISTICAS GERAIS:
1. Área e condições de recrutamento: por promoção;
2. Horário semanal de trabalho: fixado em lei.
3.4. CARACTERISTICAS ESPECIAIS:
1. Condições de trabalho: sujeito à prestação de serviços em regime de plantão, com aumento da carga horária semanal e prestação de serviços noturnos e à lotação em qualquer município do Estado; disponibilidade para atendimento a qualquer dia e hora, em situação anormal ou de urgência, nos municípios do interior do Estado em que for lotado.
3.5. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
1. Instrução: superior
2. Diploma de Médico
3. Experiência: mínima de 6 anos.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.