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Pernambuco

LEI Nº 9.626, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1984.

Nº 9626/1984

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Transfere subvenção social.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica transferida a quantia de Cr$ 110.000,00 (cento e dez mil cruzeiros), constante no Adendo “C” ao Orçamento vigente do Estado, em favor das seguintes entidades:
RECIFECR$
Centro Espírita Paulo de Tarso .........................................................30.000,00
Centro Espírita Sete Cachoeiras .......................................................30.000,00

LIMOEIRO

Centro Social Henrique Trajano .......................................................50.000,00

Para a Universidade Católica de Pernambuco, sediada nesta Capital, a fim de custear bolsa de estudo.

Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 6 de dezembro de 1984.

ROBERTO MAGALHÃES MELO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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