Pernambuco
LEI Nº 9.621, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1984.
Nº 9621/1984
Transfere subvenção.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em favor da Tenda de Umbanda para Todos, sediada no Município do Jaboatão, para o Centro Cultural e Social Nossa Senhora do Carmo, sediado nesta Capital.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 6 de dezembro de 1984.
ROBERTO MAGALHÃES MELO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.