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Pernambuco

LEI Nº 9.602 DE 27 DE NOVEMBRO DE 1984.

Nº 9602/1984

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), correspondente à dotação constante da Lei nº 9.523, publicada no Diário do Poder Legislativo do dia 25 de julho do corrente ano, em favor do Instituto Educacional Lins de Barros, sediado nesta Capital, para a Sociedade Mantenedora da Escola de Artes Gráficas de Timbaúba, sediada no Município de Timbaúba.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 27 de novembro de 1984.

FELIPE COELHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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