Pernambuco
LEI Nº 9.601 DE 27 DE NOVEMBRO DE 1984.
Nº 9601/1984
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em favor das seguintes entidades:
RECIFE
| Bafo do Leão................................................................................................... | 30.000,00 |
| Colégio Evangélico Agnes Erskine ............................................................... | 60.000,00 |
para o Núcleo de Assistência Social 13 de Maio, também localizado nesta Capital.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 27 de novembro de 1984.
FELIPE COELHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.