Pernambuco
LEI Nº 9.598 DE 27 DE NOVEMBRO DE 1984.
Nº 9598/1984
Declara de utilidade pública.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerado de utilidade pública o Lar das Crianças “Montalegre” com sede e foro nesta Capital, Bairro de Beberibe.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 27 de novembro de 1984.
FELIPE COELHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.