Pernambuco
LEI Nº 9.597 DE 27 DE NOVEMBRO DE 1984.
Nº 9597/1984
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em favor das seguintes entidades:
| SURUBIM | Cr$ |
| Centro Social São Geraldo ............................................................................. | 80.000,00 |
OLINDA
| Ginásio Imaculado Coração de Maria .......................................................... | 100.000,00 |
para as entidades abaixo discriminadas:
OLINDA
| Fundação do Ensino Superior de Olinda - FUNESO ................................... | 100.000,00 |
ARCOVERDE
| Faculdade de Formação de Professores ....................................................... | 80.000,00 |
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 27 de novembro de 1984.
FELIPE COELHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.