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Pernambuco

LEI Nº 9.591 DE 27 DE NOVEMBRO DE 1984.

Nº 9591/1984

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome das seguintes entidades:
RECIFECr$
Colégio Boa Vista ...................................................................................40.000,00

SERRA TALHADA

Faculdade de Formação de Professores de Serra Talhada ......................50.000,00

Para a Faculdade de Ciências Humanas de Olinda - FACHO, localizada no município de Olinda.

Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 27 de novembro de 1984.

FELIPE COELHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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