Pernambuco
LEI Nº 9.585 DE 27 DE NOVEMBRO DE 1984.
Nº 9585/1984
Dá denominação ao Terminal Rodoviário da Cidade de Garanhuns, neste Estado.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
O Terminal Rodoviário da cidade de Garanhuns, neste Estado, passa a denominar-se “Terminal Rodoviário João Tude de Melo”.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 27 de novembro de 1984.
FELIPE COELHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.