Pernambuco
LEI Nº 9.583 DE 27 DE NOVEMBRO DE 1984.
Nº 9583/1984
Dá nova denominação.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
A unidade Mista de Saúde do Município de Itambé, denominar-se-á “Unidade Mista de Saúde Dr. Hercílio de Moraes Borba”.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 27 de novembro de 1984.
FELIPE COELHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.