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Pernambuco

LEI Nº 9.579, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1984.

Nº 9579/1984

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Transfere subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 3.685.000,00 (Três milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em favor das seguintes entidades:

RECIFE

Fundação Pernambucana de Ação Comunitária ........................................Cr$ 2.950.000,00
Associação dos Delegados de Polícia Civil do Estado de Pernambuco – ADEPPE ....................................................................................................Cr$ 50.000,00
Faculdade de Odontologia de Pernambuco ...............................................Cr$ 300.000,00
Fundação de Amparo ao Menor ................................................................Cr$ 50.000,00
União dos Escoteiros do Brasil - Região de Pernambuco .........................Cr$ 50.000,00
Colégio Carneiro Leão ..............................................................................Cr$ 100.000,00
Colégio Nossa Senhora do Loreto .............................................................Cr$ 50.000,00

BREJO DA MADRE DE DEUS

Sociedade Musical São José ......................................................................Cr$ 80.000,00

PALMARES

Clube das Mães Vitória Régia ...................................................................Cr$ 30.000,00

PARANATAMA

Escola Cristo Rei - Fazenda Olho D’aguinha ...........................................Cr$ 25.000,00

para a Fundação Pernambucana de Assistência Social, sediada no Município de Nazaré da Mata

Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 23 de novembro de 1984.

FELIPE COELHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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