Pernambuco
LEI Nº 9.579, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1984.
Nº 9579/1984
Transfere subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 3.685.000,00 (Três milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em favor das seguintes entidades:
RECIFE
| Fundação Pernambucana de Ação Comunitária ........................................ | Cr$ 2.950.000,00 |
| Associação dos Delegados de Polícia Civil do Estado de Pernambuco – ADEPPE .................................................................................................... | Cr$ 50.000,00 |
| Faculdade de Odontologia de Pernambuco ............................................... | Cr$ 300.000,00 |
| Fundação de Amparo ao Menor ................................................................ | Cr$ 50.000,00 |
| União dos Escoteiros do Brasil - Região de Pernambuco ......................... | Cr$ 50.000,00 |
| Colégio Carneiro Leão .............................................................................. | Cr$ 100.000,00 |
| Colégio Nossa Senhora do Loreto ............................................................. | Cr$ 50.000,00 |
BREJO DA MADRE DE DEUS
| Sociedade Musical São José ...................................................................... | Cr$ 80.000,00 |
PALMARES
| Clube das Mães Vitória Régia ................................................................... | Cr$ 30.000,00 |
PARANATAMA
| Escola Cristo Rei - Fazenda Olho D’aguinha ........................................... | Cr$ 25.000,00 |
para a Fundação Pernambucana de Assistência Social, sediada no Município de Nazaré da Mata
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 23 de novembro de 1984.
FELIPE COELHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.