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Pernambuco

LEI Nº 9.576, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1984.

Nº 9576/1984

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4 artigos

Autoriza a abertura de crédito suplementar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir a diversos Órgãos, o crédito suplementar de Cr$ 64.642.000.000,00 (sessenta e quatro bilhões, seiscentos e quarenta e dois milhões de cruzeiros), destinado ao reforço das seguintes dotações:

RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00

0700-5-TRIBUNAL DE JUSTIÇA
0700.02040132.006-0-Atividades judiciárias
3.1.1.1-8-Pessoal Civil1.706.000.000
1200-SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
1206-8-Diretoria Geral de Recursos Humanos
1206.15824952.027-1-Encargos com inativos e pensionistas
3.2.5.1-4-Inativos5.000.000.000
3.2.5.3-7-Salário-Família300.000.000
1300-SECRETARIA DE AGRICULTURA
1301-3-Gabinete do Secretário
1301.04181121.171-9-Execução do Projeto Sertanejo a nível estadual
3.1.1.1-8-Pessoal Civil246.000.000
1304-8-Departamento de Pessoal
1304.04070212.020-0-Coordenação e controle de administração de pessoal
3.1.1.1-8-Pessoal Civil46.000.000
1305-6-Diretoria de Coordenação Geral
1305.04090402.042-7-Coordenação das atividades técnicas da Secretaria
3.1.1.1-8-Pessoal Civil77.000.000
1306-4-Departamento de Produção Vegetal
1306.04140552.033-3-Manutenção do pessoal vinculado às atividades de preparação e distribuição de sementes e mudas
3.1.1.1-8-Pessoal Civil88.000.000
1306.04140752.032-2-Defesa fitossanitária
3.1.1.1-8-Pessoal Civil85.000.000
1306.04171052.034-1-Conservação de solos
3.1.1.1-8-Pessoal Civil27.000.000
1309-9-Departamento de Produção Animal
1309.04150552.040-8-Melhoramento genético
3.1.1.1-8-Pessoal Civil179.000.000
1309.04150872.039-4-Defesa sanitária animal
3.1.1.1-8-Pessoal Civil252.000.000
1400-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
1407-9-Diretoria de Serviços Educacionais
1407.08090402.075-2-Formulação de diretrizes pedagógicas
3.1.1.1-8-Pessoal Civil500.000.000
1408-7-Diretoria Executiva
1408.08070202.080-8-Supervisão e coordenação das atividades dos Departamentos Regionais de Educação
3.1.1.1-8-Pessoal Civil1.500.000.000
1408.08421882.081-0-Promoção de ensino de primeiro grau
3.1.1.1-8-Pessoal Civil33.000.000.000
1408.08431882.082-0-Promoção de ensino de segundo grau
3.1.1.1-8-Pessoal Civil3.000.000.000
1500-SECRETARIA DA FAZENDA
1501-6-Gabinete do Secretário
1501.03080202.087-0-Supervisão e coordenação da política financeira do Estado
3.1.1.1-8-Pessoal Civil31.000.000
1503-2-Diretoria Geral de Administração
1503.03070212.091-1-Serviços de administração geral
3.1.1.1-8-Pessoal Civil104.000.000
3.2.5.3-7-Salário-Família9.000.000
1503.03070212.093-8-Encargos com pessoal à disposição de outros órgãos
3.1.1.1-8-Pessoal Civil74.000.000
3.2.5.3-7-Salário-Família4.000.000
1504-0-Diretoria Geral de Coordenação
1504.03080202.090-0-Planejamento, ordenamento administrativo e assessoramento técnico
3.1.1.1-8-Pessoal Civil104.000.000
1505-9-Diretoria Geral das Finanças
1505.03080322.095-4-Administração Contábil do Estado
3.1.1.1-8-Pessoal Civil56.000.000
3.2.5.3-7-Salário-Família6.000.000
1505.03080322.096-2-Auditoria Contábil do Estado
3.1.1.1-8-Pessoal Civil173.000.000
1505.03080422.101-6-Serviços de administração financeira do Estado
3.1.1.1-8-Pessoal Civil43.000.000
1506-7-Diretoria Geral da Receita
1506.03080302.105-6-Controle geral da receita do Estado
3.1.1.1-8-Pessoal Civil48.000.000
1506.03080302.106-4-Planejamento e programação da ação fiscal
3.1.1.1-8-Pessoal Civil65.000.000
1506.03080302.107-2-Administração central de arrecadação e das informações tributárias
3.1.1.1-8-Pessoal Civil178.000.000
3.2.5.3-7-Salário-Família5.000.000
1506.03080302.109-9-Administração regional da receita
3.1.1.1-8-Pessoal Civil2.972.000.000
3.2.5.3-7-Salário-Família79.000.000
1508-3-Procuradoria Geral da Fazenda
1508.03080142.112-0-Defesa judicial do Estado
3.1.1.1-8-Pessoal Civil39.000.000
1509-1-Auditoria Fiscal do Estado
1509.03080132.115-0-Julgamento de processos fiscais
3.1.1.1-8-Pessoal Civil74.000.000
1510-5-Conselho de Recursos Fiscais
1510.03080132.116-8-Julgamento em última instância de processos fiscais e fazendários
3.1.1.1-8-Pessoal Civil39.000.000
1600-SECRETARIA DO GOVERNO
1601-2-Gabinete do Secretário
1601.03070202.010-0-Assessoramento governamental
3.1.1.1-8-Pessoal Civil20.000.000
1603-9-Departamento de Administração
1603.03070212.046-6-Coordenação e controle de serviços administrativos
3.1.1.1-8-Pessoal Civil40.000.000
3.2.5.3-7-Salário-Família2.150.000
1604-7-Núcleo Setorial de Programação e Assessoramento Técnico
1604.03090402.118-3-Planejamento e coordenação das atividades da Secretaria
3.1.1.1-8-Pessoal Civil6.000.000
3.2.5.3-7-Salário-Família250.000
1605-5-Departamento de Assessoria Legislativa e Jurídica
1605.03070202.120-4-Assessoramento em assuntos legislativos e jurídicos
3.1.1.1-8-Pessoal Civil4.000.000
3.2.5.3-7-Salário-Família200.000
1700-SECRETARIA DE HABITAÇÃO
1701-9-Gabinete do Secretário
1701.10070202.176-4-Supervisão e coordenação da política habitacional do Estado
3.1.1.1-8-Pessoal Civil26.000.000
1703-5-Departamento de Administração
1703.10070212.046-0-Coordenação e controle de serviços administrativos
3.1.1.1-8-Pessoal Civil17.000.000
1704-3-Diretoria Geral de Coordenação
1704.10090402.042-4-Coordenação das atividades técnicas da Secretaria
3.1.1.1-8-Pessoal Civil10.000.000
1705-1-Núcleo Setorial de Programação e Controle
1705.10090402.118-8-Planejamento e coordenação das atividades da Secretaria
3.1.1.1-8-Pessoal Civil2.000.000
1706-0-Diretoria de Planejamento Habitacional
1706.10570402.177-0-Planejamento do setor habitacional do Estado
3.1.1.1-8-Pessoal Civil14.000.000
1707-8-Diretoria de Apoio ao Sistema Habitacional
1707.10080402.178-0-Captação de recursos financeiros para o setor habitacional
3.1.1.1-8-Pessoal Civil6.000.000
1708-6-Diretoria de Promoção de núcleos habitacionais
1708.10573162.181-3-Promoção de núcleos habitacionais
3.1.1.1-8-Pessoal Civil5.000.000
1900-SECRETARIA DE JUSTIÇA
1901-1-Gabinete do Secretário
1901.02070202.136-3-Supervisão e coordenação dos serviços de justiça
3.1.1.1-8-Pessoal Civil108.000.000
1904-6-Núcleo Setorial de Programação
1904.02090402.118-6-Planejamento e coordenação das atividades da Secretaria
3.1.1.1-8-Pessoal Civil58.000.000
1905-4-Procuradoria Geral da Justiça
1905.02040142.112-5-Defesa judicial do Estado
3.1.1.1-8-Pessoal Civil1.650.000.000
3.2.5.3-7-Salário-Família20.000.000
1906-2-Juizado de Menores de Pernambuco
1906.02814832.137-2-Assistência ao menor
3.1.1.1-8-Pessoal Civil49.000.000
1907-0-Assistência Judiciária do Estado
1907.02040142.138-9-Assistência juridica à população pobre
3.1.1.1-8-Pessoal Civil767.000.000
1910-0-Departamento de Serviços Técnicos
1910.02810152.142-1-Assistência técnico-profissional e social aos sentenciados
3.1.1.1-8-Pessoal Civil88.000.000
1913-5-Presídio Professor Aníbal Bruno
1913.02040152.145-6-Detenção de presos sumariados
3.1.1.1-8-Pessoal Civil50.000.000
1915-1-Manicômio Judiciário do Estado
1915.02754282.147-0-Detenção e assistência psiquiátrica aos setenciados
3.1.1.1-8-Pessoal Civil30.000.000
1917-8-Penitenciária Agrícola de Itamaracá
1917.02040152.143-0-Detenção e recuperação de sentenciados
3.1.1.1-8-Pessoal Civil113.000.000
1918-6-Penitenciária Professor Barreto Campelo
1918.02040152.143-0-Detenção e recuperação de senteciados
3.1.1.1-8-Pessoal Civil57.000.000
1919-4-Departamento Estadual de Polícia de Menores
1919.02040152.140-5-Detenção de menores delinquentes
3.1.1.1-8-Pessoal Civil290.000.000
3.2.5.3-7-Salário-Família3.000.000
2000-SECRETARIA PARA ASSUNTOS DA CASA CIVIL
2001-0-Gabinete do Secretário
2001.03070202.010-0-Assessoramento Governamental
3.1.1.1-8-Pessoal Civil26.000.000
3.2.5.3-7-Salário-Família1.000.000
2002-8-Departamento de Administração
2002.03070212.046-6-Coordenação e controle de serviços administrativos
3.1.1.1-8-Pessoal Civil21.000.000
3.2.5.3-7-Salário-Família600.000
2003-6-Núcleo Setorial de Programação e Assessoramento Técnico
2003.03090402.118-3-Planejamento e coordenação das atividades da Secretaria
3.1.1.1-8-Pessoal Civil23.000.000
3.2.5.3-7-Salário-Família600.000
2004-4-Departamento de Cerimonial
2004.03070212.174-8-Organização das atividades sociais do Governo
3.1.1.1-8-Pessoal Civil25.000.000
3.2.5.3-7-Salário-Família600.000
2005-2-Superintendência de Administração dos Palácios
2005.03070212.175-6-Manutenção e conservação dos Palácios do Poder Executivo
3.1.1.1-8-Pessoal Civil35.000.000
3.2.5.3-7-Salário-Família400.000
2100-SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
2101-6-Gabinete do Secretário
2101.03070202.053-4-Supervisão e coordenação dos programas governamentais
3.1.1.1-8-Pessoal Civil33.000.000
2103-2-Departamento de Administração
2103.03070212.046-6-Coordenação e controle de serviços administrativos
3.1.1.1-8-Pessoal Civil50.000.000
2104-0-Diretoria de Coordenação
2104.03090402.206-6-Formulação dos programas e orçamentos do Governo do Estado
3.1.1.1-8-Pessoal Civil3.000.000
2200-SECRETARIA DE SANEAMENTO, OBRAS E MEIO-AMBIENTE
2201-2-Gabinete do Secretário
2201.13760202.149-4-Supervisão e coordenação da política estadual de saneamento, obras e meio-ambiente
3.1.1.1-8-Pessoal Civil15.000.000
3.2.5.3-7-Salário-Família350.000
2203-9-Departamento de Administração
2203.03070212.046-6-Coordenação e controle de serviços administrativos
3.1.1.1-8-Pessoal Civil100.000.000
3.2.5.3-7-Salário-Família2.850.000
2204-7-Núcleo Setorial de Programação
2204.03090402.118-3-Planejamento e coordenação das atividades da Secretaria
3.1.1.1-8-Pessoal Civil3.000.000
3.2.5.3-7-Salário-Família100.000
2205-5-Departamento de Saneamento
2205.13760402.150-5-Planejamento do setor de saneamento do Estado
3.1.1.1-8-Pessoal Civil2.000.000
3.2.5.3-7-Salário-Família100.000
2300-SECRETARIA DA SAÚDE
2301-9-Gabinete do Secretário
2301.13070202.151-0-Supervisão e coordenação da política de saúde do Estado
3.1.1.1-8-Pessoal Civil76.000.000
2301.13750212.152-7-Manutenção do pessoal vinculado à atividade de serviços administrativos da FUSAM
3.1.1.1-8-Pessoal Civil623.000.000
2301.13754282.153-8-Manutenção do pessoal vinculado à atividade de assistência médica
3.1.1.1-8-Pessoal Civil5.862.000.000
2303-5-Departamento de Planejamento
2303.13090402.155-4-Planejamento do programa de saúde do Estado
3.1.1.1-8-Pessoal Civil82.000.000
2304-3-Departamento de Fiscalização
2304.13754302.156-0-Fiscalização, inspeção e controle de alimentos
3.1.1.1-8-Pessoal Civil108.000.000
2304.13754742.157-0-Fiscalização do exercício da medicina e profissões afins
3.1.1.1-8-Pessoal Civil49.000.000
2400-SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
2401-5-Gabinete do Secretário
2401.06070202.158-3-Supervisão e coordenação dos serviços de segurança do Estado
3.1.1.1-8-Pessoal Civil115.000.000
3.2.5.3-7-Salário-Família5.000.000
2403-1-Departamento de Administração
2403.06070212.018-2-Coordenação e controle de administração geral
3.1.1.1-8-Pessoal Civil770.000.000
3.2.5.3-7-Salário-Família25.000.000
2403.06070212.020-4-Coordenação e controle de administração de pessoal
3.1.1.1-8-Pessoal Civil220.000.000
2405-8-Departamento de Polícia Judiciária
2405.06301742.159-2-Policiamento na Região Metropolitana do Recife
3.1.1.1-8-Pessoal Civil310.000.000
3.2.5.3-7-Salário-Família20.000.000
2405.06301742.160-6-Policiamento no Interior do Estado
3.1.1.1-8-Pessoal Civil260.000.000
2405.06301742.161-4-Serviço de policiamento especializado
3.1.1.1-8-Pessoal Civil310.000.000
3.2.5.3-7-Salário-Família20.000.000
2405.06301742.162-2-Policiamento da capital
3.1.1.1-8-Pessoal Civil260.000.000
2406-6-Departamento de Operações
2406.06301742.163-0-Planejamento e coordenação de operações policiais
3.1.1.1-8-Pessoal Civil90.000.000
3.2.5.3-7-Salário-Família5.000.000
2407-4-Departamento de Ordem Política e Social
2407.06301742.161-4-Serviço de policiamento especializado
3.1.1.1-8-Pessoal Civil100.000.000
3.2.5.3-7-Salário-Família15.000.000
2408-2-Departamento de Polícia Científica
2408.06301792.164-1-Investigações técnicas
3.1.1.1-8-Pessoal Civil180.000.000
3.2.5.3-7-Salário-Família20.000.000
2408.06301792.165-0-Serviços de identificação
3.1.1.1-8-Pessoal Civil90.000.000
2408.06301792.166-8-Investigação e análise medico-legal
3.1.1.1-8-Pessoal Civil65.000.000
2411-2-Corregedoria de Polícia
2411.06301742.169-0-Coordenação e fiscalização de autos e correição
3.1.1.1-8-Pessoal Civil530.000.000
3.2.5.3-7-Salário-Família30.000.000
2500-SECRETARIA DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
2501-1-Gabinete do Secretário
2501.15070202.043-8-Supervisão e coordenação da política de assistência social do Estado
3.1.1.1-8-Pessoal Civil68.000.000
2501.15814862.044-0-Encargos gerais com assistência social
3.1.1.1-8-Pessoal Civil81.000.000
2503-8-Departamento de Administração
2503.15070212.046-7-Coordenação e controle de serviços administrativos
3.1.1.1-8-Pessoal Civil52.000.000
2504-6-Diretoria Geral de Coordenação
2504.15090402.042-0-Coordenação das atividades técnicas da Secretaria
3.1.1.1-8-Pessoal Civil1.000.000
2505-4-Núcleo Setorial de Programação e Assessoramento Técnico
2505.15810202.017-3-Assessoramento Técnico
3.1.1.1-8-Pessoal Civil35.000.000
2506-2-Departamento de Pesquisa e Ação Social Integrada
2506.15814872.048-8-Assistência social comunitária
3.1.1.1-8-Pessoal Civil35.000.000
2507-0-Departamento de Formação para o Trabalho
2507.14802152.051-9-Qualificação e aperfeiçoamento de mão-de-obra
3.1.1.1-8-Pessoal Civil142.000.000
2507.14804772.050-7-Apoio a trabalhadores autônomos de baixa renda
3.1.1.1-8-Pessoal Civil16.000.000
2508-9-Departamento de Apoio Trabalhista e Sindical
2508.14804732.195-5-Apoio ao desenvolvimento da ação sindical
3.1.1.1-8-Pessoal Civil20.000.000
2600-SECRETARIA DOS TRANSPORTES, ENERGIA E COMUNICAÇÕES
2601-8-Gabinete do Secretário
2601.16070202.170-9-Supervisão e coordenação da política de transporte, energia e comunicações do Estado
3.1.1.1-8-Pessoal Civil11.400.000
2603-4-Departamento de Administração
2603.16070212.046-4-Coordenação e controle de serviços administrativos
3.1.1.1-8-Pessoal Civil11.400.000
2604-2-Diretoria Geral de Coordenação
2604.16090402.042-8-Coordenação das atividades técnicas da Secretaria
3.1.1.1-8-Pessoal Civil3.000.000
2605-0-Núcleo Setorial de Programação e Controle
2605.16090402.118-1-Planejamento e coordenação das atividades da Secretaria
3.1.1.1-8-Pessoal Civil7.000.000
2606-9-Departamento de Aeródromos
2606.16870402.209-0-Acompanhamento e controle da execução das atividades aeroviárias no Estado
3.1.1.1-8-Pessoal Civil3.000.000
2607-7-Coordenadoria dos Transportes
2607.16090402.171-8-Acompanhamento e controle da execução das atividades de transportes do Estado
3.1.1.1-8-Pessoal Civil3.000.000
2608-5-Coordenadoria de Energia
2608.09090402.172-1-Acompanhamento e controle da execução das atividades energéticas no Estado
3.1.1.1-8-Pessoal Civil3.000.000
2609-3-Coordenadoria das Comunicações
2609.05090402.173-0-Acompanhamento e controle da execução das atividades de comunicações do Estado
3.1.1.1-8-Pessoal Civil3.000.000
TOTAL64.642.000.000
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes do excesso de arrecadação de Receita Interna do Estado e de Transferências Federais, previsto para o presente exercício, obedecendo a seguinte classificação:

(RECEITAS DO TESOURO)

CÓDIGOESPECIFICAÇÃOEM Cr$ 1,00
1000.00.00RECEITAS CORRENTES64.642.000.000
1100.00.00Receita Tributária21.292.743.000
1110.00.00Impostos21.292.743.000
1113.00.00Impostos sobre a Produção e a Circulação21.292.743.000
1113.02.00Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias21.292.743.000
1700.00.00Transferências Correntes43.349.257.000
1720.00.00Transferências Intergovernamentais43.349.257.000
1721.00.00Transferências da União43.349.257.000
1721.01.00Participação na Receita da União43.349.257.000
1721.01.01Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados - FPE39.129.998.000
1721.01.03Cota-Parte do Fundo Especial - FE4.219.259.000
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 20 de novembro de 1984.

ROBERTO MAGALHÃES MELO

Horácio Falcão Ferraz

Airson Bezerra Lócio

Lucilo Ávilla Pessoa

Luiz Otávio de Melo Cavalcanti

Syleno Ribeiro de Paiva

Admaldo Matos de Assis

Gilberto Marques Paulo

Margarida de Oliveira Cantarelli

Aguinaldo Viriato de Medeiros Filho

José Tácito de Oliveira

Antônio Wanderley de Siqueira

Carlos Moura de Moraes Veras

Sílvio Romero Santiago Alencar Barros

José Múcio Monteiro Filho

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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