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Pernambuco

LEI Nº 9.571, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1984.

Nº 9571/1984

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Autoriza a doação de bem imóvel do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Prefeitura de São Joaquim do Monte, uma área de terra com 12.000 m2 (doze mil metros quadrados), integrante do Núcleo de Reprodução Animal (D.P.A/SAG), no município de São Joaquim do Monte, conforme levantamento planimétrico arquivado no Proc. SG./DALJ. nº 250/84.
Parágrafo únicoO imóvel indicado destinar-se-á à construção do Abatedouro Público Municipal de São Joaquim do Monte.
Art. 2.
O bem doado reverterá, com as respectivas benfeitorias, ao patrimônio do Estado, independentemente de indenização, se a donatária não concluir as obras previstas no artigo 1º no prazo de 3 (três) anos.
Parágrafo únicoA reversão, nas mesmas condições, também ocorrerá se a donatária mudar a destinação do imóvel.
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 7 de novembro de 1984.

ROBERTO MAGALHÃES MELO

AIRSON BEZERRA LÓCIO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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