Pernambuco
LEI Nº 9.566 DE 1º DE NOVEMBRO DE 1984.
Nº 9566/1984
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 119.000,00 (cento e dezenove mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, relativo ao exercício de 1984, em nome da Fundação Bezerrense de Assistência Social, localizada no Município de Bezerros, para a Universidade Católica de Pernambuco - UNICAP, situada nesta Capital.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 1º de novembro de 1984.
FELIPE COELHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.