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Pernambuco

LEI Nº 9.565 DE 1º DE NOVEMBRO DE 1984.

Nº 9565/1984

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), correspondente à dotação constante na Lei nº 9.507, de 24 de julho de 1984, em favor da Faculdade de Odontologia de Pernambuco, localizada no Município de Camaragibe, para a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Caruaru, com foro no município de Caruaru.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 1º de novembro de 1984.

FELIPE COELHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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