Pernambuco
LEI Nº 9.564 DE 1º DE NOVEMBRO DE 1984.
Nº 9564/1984
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), correspondente à dotação constante na Lei nº 9.462, do dia 31 de maio de 1984, em favor do Colégio Americano Batista, para a Associação Latino Americana de Educação, sediados nesta Capital.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 1º de novembro de 1984.
FELIPE COELHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.