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Pernambuco

LEI Nº 9.564 DE 1º DE NOVEMBRO DE 1984.

Nº 9564/1984

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), correspondente à dotação constante na Lei nº 9.462, do dia 31 de maio de 1984, em favor do Colégio Americano Batista, para a Associação Latino Americana de Educação, sediados nesta Capital.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 1º de novembro de 1984.

FELIPE COELHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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