Pernambuco
LEI Nº 9.563, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1984.
Nº 9563/1984
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), correspondente à dotação constante na Lei nº 9.525, 26 de julho de 1984, em favor da Escola João e Maria, para o Instituto Madre Maria Imaculada, sediados no Município de Paulista. O
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 1º de novembro de 1984.
FELIPE COELHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.