Pernambuco
LEI Nº 9.561 DE 1º DE NOVEMBRO DE 1984.
Nº 9561/1984
Declara de utilidade pública
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Serviço Social e Educacional da Paróquia de Santa Sofia, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 1º de novembro de 1984.
FELIPE COELHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.