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Pernambuco

LEI Nº 9.560, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1984.

Nº 9560/1984

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá nova denominação.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada de Escola Professor Abílio Pereira Torres as “Escolas Reunidas Professor Donino”, localizada na Cidade de Belo Jardim.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 1º de novembro de 1984.

FELIPE COELHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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