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Pernambuco

LEI Nº 9.559, DE 24 DE OUTUBRO DE 1984.

Nº 9559/1984

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Crz$ 381.000,00 (trezentos e oitenta e um mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento vigente do Estado, em favor das seguintes entidades educacionais:
RECIFECr$
Universidade Católica de Pernambuco - UNICAP ..........................................30.000,00
Escola Técnica de Comércio do Recife ............................................................60.000,00
Escola Adventista da Mustardinha ....................................................................30.000,00
Colégio e Curso Módulo ...................................................................................60.000,00
Centro Social Lourenço Gadelha ......................................................................19.000,00

GOIANA

Faculdade de Formação de Professores de Goiana ...........................................72.000,00

JABOATÃO

Escola Nova Leão Diniz ...................................................................................50.000,00

OLINDA

Pré-Acadêmico Colégio e Curso .......................................................................90.000,00

para as entidades abaixo discriminadas:

NAZARÉ DA MATA

Faculdade de Formação de Professores de Nazaré da Mata .............................60.000,00

OLINDA

Faculdade Olindense de Formação de Professores - FOFOP ...........................50.000,00

RECIFE

Escola Moderna60.000,00
Contato Colégio e Curso70.000,00
Colégio ESUDA45.000,00
Faculdade de Ciências Médicas60.000,00
Escola e Curso Bandeira36.000,00
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 29 de outubro de 1984.

FELIPE COELHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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