Pernambuco
LEI Nº 9.556, DE 24 DE OUTUBRO DE 1984.
Nº 9556/1984
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), correspondente à dotação constante na Lei n° 9.487, de 28 de junho de 1984, em favor da Prefeitura Municipal dos Bezerros, para o Colégio São José, sediado em Bezerros.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrario.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 24 de outubro de 1984.
FELIPE COELHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.