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Pernambuco

LEI Nº 9.550, DE 10 DE OUTUBRO DE 1984.

Nº 9550/1984

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Concede Pensão Especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica concedida a Bazilicia Gomes de Farias, genitora de João Batista Filho da Silva, ex-soldado da Polícia Militar de Pernambuco, uma pensão especial mensal no valor de Cr$ 30.209,00 (trinta mil, duzentos e nove cruzeiros), nos termos e na forma dos artigos. 130 e 131 da Lei Estadual nº 6.785, de 16 de outubro de 1974.
Parágrafo únicoO pagamento da pensão, de que trata este artigo, é devido a partir de 27 de fevereiro de 1983.
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria, com a seguinte classificação:
1200 -Secretaria de Administração
1206 -Diretoria Geral de Recursos Humanos
1206.15824952.027 -Encargos com Inativos e Pensionistas
3.2.5.2 -Pensionistas
Parágrafo únicoDos futuros orçamentos do Estado constará dotação correspondente aos encargos previstos na presente Lei.
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrario.

Palácio do Campo das Princesas, em 10 de outubro de 1984.

ROBERTO MAGALHÃES MELO

Governador do Estado

WALTER BENJAMIN DE MEDEIROS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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