Pernambuco
LEI Nº 9.546, DE 10 DE OUTUBRO DE 1984.
Nº 9546/1984
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo ”C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em favor das seguintes entidades:
| CARUARU | Cr$ |
| Colégio Diocesano de Caruaru....................................................................... | 50.000,00 |
RECIFE
| Centro SUVAG de Pernambuco..................................................................... | 50.000,00 |
| Escola de Samba Alegria do Morro................................................................ | 50.000,00 |
| Centro Pai Joaquim......................................................................................... | 30.000,00 |
| Associação dos Moradores do Alto José Bonifácio........................................ | 50.000,00 |
| Clínica Preventiva Cristo Redentor do Jordão................................................ | 50.000,00 |
| Aquarius........................................................................................................... | 100.000,00 |
Para o Centro de Cultura Luiz Freire, sediado no Município de Olinda.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrario.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 10 de outubro de 1984.
FELIPE COELHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.