Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 9.546, DE 10 DE OUTUBRO DE 1984.

Nº 9546/1984

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo ”C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em favor das seguintes entidades:
CARUARUCr$
Colégio Diocesano de Caruaru.......................................................................50.000,00

RECIFE

Centro SUVAG de Pernambuco.....................................................................50.000,00
Escola de Samba Alegria do Morro................................................................50.000,00
Centro Pai Joaquim.........................................................................................30.000,00
Associação dos Moradores do Alto José Bonifácio........................................50.000,00
Clínica Preventiva Cristo Redentor do Jordão................................................50.000,00
Aquarius...........................................................................................................100.000,00

Para o Centro de Cultura Luiz Freire, sediado no Município de Olinda.

Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrario.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 10 de outubro de 1984.

FELIPE COELHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.