Pernambuco
LEI Nº 9.545, DE 10 DE OUTUBRO DE 1984.
Nº 9545/1984
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo ”C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em favor das seguintes entidades:
| RECIFE | Cr$ |
| Colégio Pio XII............................................................................................... | 50.000,00 |
| Escola Moderna Piaget................................................................................... | 30.000,00 |
Para a Faculdade de Formação de Professores de Nazaré da Mata, sediada no Município de Nazaré da Mata.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrario.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 10 de outubro de 1984.
FELIPE COELHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.