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Pernambuco

LEI Nº 9.545, DE 10 DE OUTUBRO DE 1984.

Nº 9545/1984

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo ”C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em favor das seguintes entidades:
RECIFECr$
Colégio Pio XII...............................................................................................50.000,00
Escola Moderna Piaget...................................................................................30.000,00

Para a Faculdade de Formação de Professores de Nazaré da Mata, sediada no Município de Nazaré da Mata.

Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrario.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 10 de outubro de 1984.

FELIPE COELHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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