Pernambuco
LEI Nº 9.544, DE 10 DE OUTUBRO DE 1984.
Nº 9544/1984
Declara de Utilidade Pública.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Fundação de Ensino Superior de Garanhuns - FESGA, com sede e foro na cidade de Garanhuns, neste Estado.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrario.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 10 de outubro de 1984.
FELIPE COELHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.