Pernambuco
LEI Nº 9.542, DE 10 DE OUTUBRO DE 1984.
Nº 9542/1984
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), dotação constante da Lei 9448, de 30 de maio de 1984, em favor das seguintes entidades:
| CARUARU | Cr$ |
| Externato Estrela Matutina....................................................................................... | 20.000,00 |
| Externato Santo Antônio do Menino Jesus.............................................................. Para o Externato São Jerônimo, também localizado no Município de Caruaru. | 20.000,00 |
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrario.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 10 de outubro de 1984.
FELIPE COELHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.