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Pernambuco

LEI Nº 9.540, DE 10 DE OUTUBRO DE 1984.

Nº 9540/1984

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), dotação constante da Lei nº 9440, de 30 de maio de 1984, em nome das seguintes entidades:
RECIFECr$
Universidade Católica de Pernambuco.................................................................10.000,00
Colégio e Curso 2001............................................................................................20.000,00
Escola de Samba Beija-Flor..................................................................................5.000,00
OLINDACr$
Colégio São Bento................................................................................................15.000,00
Fundação do Ensino Superior de Olinda..............................................................
Para o Centro Social Methódio Godoy, sediado em Recife.
10.000,00
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 10 de outubro de 1984.

FELIPE COELHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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