Pernambuco
LEI Nº 9.540, DE 10 DE OUTUBRO DE 1984.
Nº 9540/1984
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), dotação constante da Lei nº 9440, de 30 de maio de 1984, em nome das seguintes entidades:
| RECIFE | Cr$ |
| Universidade Católica de Pernambuco................................................................. | 10.000,00 |
| Colégio e Curso 2001............................................................................................ | 20.000,00 |
| Escola de Samba Beija-Flor.................................................................................. | 5.000,00 |
| OLINDA | Cr$ |
| Colégio São Bento................................................................................................ | 15.000,00 |
| Fundação do Ensino Superior de Olinda.............................................................. Para o Centro Social Methódio Godoy, sediado em Recife. | 10.000,00 |
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 10 de outubro de 1984.
FELIPE COELHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.