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Pernambuco

LEI Nº 9.539, DE 10 DE OUTUBRO DE 1984.

Nº 9539/1984

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo ”C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome da Fundação Bezerrense de Assistência Social, localizada no Município de Bezerros, para a Faculdade de Direito de Caruaru, sediada no município de Caruaru.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrario.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 10 de outubro de 1984.

FELIPE COELHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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