Pernambuco
LEI Nº 9.531, DE 3 DE SETEMBRO DE 1984.
Nº 9531/1984
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a operação de compra e venda que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, mediante compra, à Empresa Brasileira de Aeronáutica S/A-EMBRAER, sociedade de economia mista da qual a União detém o controle acionário, uma aeronave BEM-121-A1 XINGU II, pelo preço básico constante da tabela oficial do fabricante.
Art. 2.
O Poder Executivo fica autorizado, também, a fazer à Empresa Brasileira de Aeronáutica S/A-EMBRAER, dação em pagamento de bem dominical disponível, representado pela aeronave BEM-110-E, nº de série 110059, matrícula PP-EPE, para pagamento do sinal e como princípio de pagamento, fixado em Cr$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de cruzeiros), da operação de compra, referida no artigo anterior.
Art. 3.
As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios.
Art. 4.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 3 de setembro de 1984.
ROBERTO MAGALHÃES MELO
Governador
JOSÉ MÚCIO MONTEIRO FILHO
LUIZ OTÁVIO DE MELO CAVALCANTI
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.