Pernambuco
LEI Nº 9.530, DE 3 DE SETEMBRO DE 1984.
Nº 9530/1984
Autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à SECRETARIA DOS TRANSPORTES, ENERGIA E COMUNICAÇÕES, em favor da Unidade Orçamentária abaixo discriminada, o crédito especial de Cz$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros) destinados à implantação do “Projeto Ilha Energética”, objetivando a criação de uma comunidade urbana dotada de autosuficiência energética e planejada dentro dos requisitos ambientais, conforme o seguinte demonstrativo:
RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00
| 2600 - | SECRETARIA DOS TRANSPORTES, ENERGIA E COMUNICAÇÕES. | |
| 2608-5 - | Coordenadoria de Energia | |
| 2608.09512261.199-0 - | Implantação do projeto “Ilha Energética” | |
| 4.1.1.0-5 - | Obras e Instalações | 60.000.000 |
| TOTAL | 60.000.000 |
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes de convênio celebrado entre o Governo do Estado de Pernambuco e o Ministério das Minas e Energia, obedecendo à seguinte classificação:
(RECEITAS DO TESOURO)
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | EM Cr$ 1,00 |
| 2000.00.00 | RECEITAS DE CAPITAL | 60.000.000 |
| 2400.00.00 | Transferências de Capital | 60.000.000 |
| 2420.00.00 | Transferências Intergovernamentais | 60.000.000 |
| 2421.00.00 | Transferências da União | 60.000.000 |
| 2421.02.00 | Participação em Convênios a Fundo Perdido | 60.000.000 |
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 3 de setembro de 1984.
ROBERTO MAGALHÃES MELO
Governador do Estado
JOSÉ MÚCIO MONTEIRO FILHO
LUIZ OTÁVIO DE MELO CAVALCANTI
AGUINALDO VIRIATO DE MEDEIROS FILHO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.