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Pernambuco

LEI Nº 9.530, DE 3 DE SETEMBRO DE 1984.

Nº 9530/1984

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Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à SECRETARIA DOS TRANSPORTES, ENERGIA E COMUNICAÇÕES, em favor da Unidade Orçamentária abaixo discriminada, o crédito especial de Cz$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros) destinados à implantação do “Projeto Ilha Energética”, objetivando a criação de uma comunidade urbana dotada de autosuficiência energética e planejada dentro dos requisitos ambientais, conforme o seguinte demonstrativo:

RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00

2600 -SECRETARIA DOS TRANSPORTES, ENERGIA E COMUNICAÇÕES.
2608-5 -Coordenadoria de Energia
2608.09512261.199-0 -Implantação do projeto “Ilha Energética”
4.1.1.0-5 -Obras e Instalações60.000.000
TOTAL60.000.000
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes de convênio celebrado entre o Governo do Estado de Pernambuco e o Ministério das Minas e Energia, obedecendo à seguinte classificação:

(RECEITAS DO TESOURO)

CÓDIGOESPECIFICAÇÃOEM Cr$ 1,00
2000.00.00RECEITAS DE CAPITAL60.000.000
2400.00.00Transferências de Capital60.000.000
2420.00.00Transferências Intergovernamentais60.000.000
2421.00.00Transferências da União60.000.000
2421.02.00Participação em Convênios a Fundo Perdido60.000.000
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 3 de setembro de 1984.

ROBERTO MAGALHÃES MELO

Governador do Estado

JOSÉ MÚCIO MONTEIRO FILHO

LUIZ OTÁVIO DE MELO CAVALCANTI

AGUINALDO VIRIATO DE MEDEIROS FILHO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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